sexta-feira, 24 de maio de 2013

Regulamento Interno


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CLUBE ORNITOLÓGICO DE CASTRO VERDE

REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1º
(Denominação)
O Clube Ornitológico de Castro Verde, é uma Associação Ornitológica e Cultural, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e pelo seu regulamento interno e demais legislação em vigor e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2º
(Natureza e Filiações)
O Clube Ornitológico de Castro Verde é uma Associação sem fins lucrativos, tendo como únicas receitas as quotizações dos seus associados e donativos, que visa a promoção da Ornitologia e Ornitófilia, por via da organização e promoção de actividades de exposição e divulgação, podendo-se filiar em Federações, Confederações ou quaisquer outros organismos que prossigam os mesmos objectivos, no País ou no estrangeiro.
Artigo 3º
(Sede)
O Clube Ornitológico de Castro Verde, tem a sua sede, na Rua Morais Sarmento, 47 R/C, em Castro Verde.
Artigo 4º
(Objectivos)
1 - O Clube Ornitológico de Castro Verde tem como objectivo Social:
a) Representar os seus associados junto das instituições Ornitológicas Portuguesas e Estrangeiras;
b) Promover a divulgação da Ornitologia e Ornitófilia;
c) Promover actividades de Concurso e Exposições de aves, no País e no Estrangeiro;
d)Concorrer para o desenvolvimento dos estudos Ornitológicos e Ecológicos e colaborar com os Organismos Oficiais nesse sentido;
e)Promover a divulgação de conhecimentos que contribuíam para a expansão da Ornitologia em geral;
f)Representar os seus Associados junto das Instituições Ornitológicas Portuguesas e Estrangeiras, e congregar no seu seio todos os criadores Portugueses e Estrangeiros residentes em Portugal;
g) Promover o convívio entre sócios e ou homólogos Estrangeiros, e o conceito de cidadania, o respeito pelas instituições, sócios e criadores em geral;
h)Promover e apoiar os sócios a participarem em Campeonatos Nacionais e Internacionais e Mundiais COM.
2 – Para os mencionados objectivos, poderá o COCV promover a sua inscrição como sócio de qualquer outra Colectividade ou Associação.
Artigo 5º
(Interdições)
São interditas ao Clube Ornitológico de Castro Verde, quaisquer actividades de carácter Politico ou Religioso.
CAPÍTULO II
Associados
Artigo 6º
(Admissão e Categorias dos Associados)
Os Associados classificam-se em; Fundadores; Efectivos; Juvenis; Beneméritos e Honorários, podendo aderirem todos os indivíduos que aceitem e cumpram os Estatutos.
Artigo 7º
(Associados Fundadores)
1. Consideram-se sócios Fundadores aqueles que fundaram o clube, entrando com uma quantia de 25€.
  2. Os Sócios Fundadores consideram-se para todos os efeitos sócios efectivos.
 Artigo 8º
(Associados Efectivos)
Consideram-se Associados Efectivos todas as pessoas singulares de qualquer Nacionalidade, sexo, raça ou idade que satisfaçam os seguintes requisitos:
a)     Gozem de bom comportamento moral e cívico.
b)    Todos os que façam a sua inscrição no Clube Ornitológico de Castro Verde e a vejam aprovada pela Direcção.
c)     Que se encontrem em dia com as suas quotizações.
d)    Os indivíduos menores só poderão ser admitidos com autorização dos Pais ou Tutores, e não terão direito a voto, nem podem fazer parte da Direcção.


Artigo 9º
(Associados Juvenis)
e)     Sócios Juvenis são todos os sócios, com idade inferior a 18 anos, aos quais incumbe a obrigação de pagar uma quota, no valor da metade da quota dos sócios efectivos (1€). E só poderão ser admitidos com autorização dos Pais ou Tutores, e não terão direito a voto, nem podem fazer parte da Direcção.
Artigo 10º
(Associados beneméritos)
Serão sócios Beneméritos os indivíduos ou organismos que contribuam para o COCV, com feitos ou ofertas de reconhecido valor ou que, por qualquer motivo tenham contribuído para o desenvolvimento do COCV.
Artigo 11º
(Associados Honorários)
São associados Honorários os indivíduos reconhecidos como amantes da modalidade abrangida por este regulamento e que prestem relevantes serviços relacionados com este assunto, ao País ou ao Clube Ornitológico de Castro Verde em particular. Nas Assembleias Gerais podem ter uso da palavra, mas não terão direito a voto.


Artigo 12º
(Elevação de Associados)
1-     A atribuição de Sócio Honorário é sujeita à aprovação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
2-     Os membros da Direcção, enquanto desempenharem os cargos para que foram eleitos, não podem ser propostos para Associados Honorários.


CAPÍTULO III
(Direitos e Deveres dos Associados)
        Artigo 13º
   (Direito dos Associados)
1.     São Direitos dos Associados Efetivos:
a)     Apresentar as propostas que julgarem adequadas no âmbito dos objetivos do Clube Ornitológico de Castro Verde e tomar parte nos seus trabalhos;
b)    Emitir o seu voto em Assembleia Geral, Eleger e ser Eleito;
c)     Examinar e questionar as contas do Clube Ornitológico de Castro Verde;
d)    Participar em todas as exposições organizadas pelo Clube Ornitológico de Castro Verde.
e)     Apresentar verbalmente ou por escrito, a sua defesa em Assembleia-Geral contra quaisquer deliberações ou penalidades, podendo ainda recorrer para o organismo associativo FOP
f)     Requerer a convocação da Assembleia-Geral Extraordinária, nos termos do art.º18 deste regulamento.
2.     Todos os restantes Associados poderão beneficiar das regalias anteriores, com excepção dos enumerados nas alíneas b) e c) do precedente nº 1 deste artigo.
3.     Nos eventos a realizar poderão ser aceites Associados de outros Clubes.
Artigo14º
                     (Deveres dos Associados)
1.     São deveres dos Associados Efetivos:
a)     Preservar, Fomentar, Divulgar e Defender as diversas raças de aves ornamentais, assim como a Ornitologia em geral;
b)    Respeitar os Órgãos Sociais e com eles colaborar;
c)     Pagar a quota, cujo montante será aprovado anualmente em Assembleia Geral sob proposta da Direção, sendo o valor definido na data da aprovação deste regulamento de 2 €uros por mês. O atraso por mais de 6 meses de quotas, é penalizado no valor igual ao de 1 quota (2€uro), quando atingir 1 ano de falta de pagamento de quotas, esta penalização será acrescida de 5€uros;
d)    Adquirir os estatutos, regulamentos e cartão de sócio COCV. (O valor a atribuir pelo cartão da Federação, terá a ver com as despesas efetuadas com o mesmo, e por deliberação da Direcção)
e)     Aceitar e Desempenhar gratuitamente o cargo para que sejam eleitos ou nomeados;
f)     Ter em dia o pagamento de quotas ou outros encargos do Clube;
g)    Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações aprovadas, além da legislação em vigor, comunicando á Direção todas as infrações de que tenha conhecimento.
2.     Os Associados Beneméritos são isentos do pagamento de quota, embora possam contribuir voluntariamente.
3.     Os Associados Honorários são isentos do pagamento de quota, embora possam contribuir voluntariamente.
CAPÍTULO IV
 Artigo 15º
(Penalidades Aplicáveis aos Sócios)
1.     Os sócios podem incorrer nas seguintes penalidades;
a)     Advertência;
b)    Suspensão;
c)     Perda de Categoria ou cargo;
d)    Expulsão.
2.     A Advertência, terá lugar quando o sócio não cumpra com os seus deveres impostos por este regulamento e pelos estatutos e legislação em vigor.
3.     A Suspensão, nunca será inferior a 3 meses ou superior a 1 ano e aplicar-se-á quando o sócio seja reincidente à alínea anterior.
4.     A Perda de Categoria ou Cargo, poderá ser pedida pela Assembleia-Geral, pela Direção, ou por qualquer sócio, para aquele que cometa Acão desprestigiante para o COCV, para a categoria ou cargo que ele exerça.
5.     Será Expulso o sócio que, pelo seu comportamento desleal, reiterado e grave desrespeite o disposto nos presentes estatutos.
6.     A Perda de Categoria ou cargo e a suspensão só pode ser impostas pela Assembleia-Geral, mediante processo disciplinar, sendo que a apreciação do processo deve ser feita por dois membros da Direção, um do Conselho Fiscal, pelo Presidente da Assembleia – Geral, ou algum membro da referida Assembleia-Geral por ele nomeado.
7.     A Advertência será da competência da Direção.
8.     A Expulsão do sócio será proposta pela Direção e apreciada, por maioria qualificada em Assembleia-Geral.
9.     As Penalidades previstas no número 1 serão de aplicação sucessiva, sendo que a expulsão apenas se verificará mediante a gravidade e reiteração do ilícito e culposo comportamento do sócio infrator.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS SOCIAIS DO CLUBE
Artigo 16º
(Órgãos Sociais)
1. São Órgãos Sociais do Clube Ornitológico de Castro Verde:
- A Mesa da Assembleia Geral;
- A Direção;
- O Conselho Fiscal.
2. A eleição dos membros dos Corpos Sociais será feita por escrutínio secreto em Assembleia-Geral, pelo período de 3 anos, sendo elegíveis apenas os sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos desde que não exerçam cargos ou funções remuneradas pelo COCV.
3. Para os vários cargos que venham a vagar, poderão ser nomeados, pela Direção, outros sócios para sua substituição.
4. Não poderão ser eleitos ou nomeados os sócios devedores de qualquer importância ao COCV.
Artigo 17º
(Responsabilidade dos Membros dos Órgãos Sociais)
Os Membros dos Corpos Sociais são, civil e criminalmente responsáveis quando acionem a aplicação total ou parcial, de quaisquer fundos ou outros fins que não os previstos neste regulamento os que, por força de deliberação da Assembleia- Geral, sejam pontualmente deliberados.
SECÇÂO I – da Assembleia-Geral
Artigo 18º
(constituição)
1.     A Assembleia-Geral é constituída pelos sócios efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, reunidos mediante convocação.
2.     A Mesa da Assembleia-Geral é constituída pelo; Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e um Assessor.
Artigo 19º
(Competência)
1.     Compete á Assembleia-Geral:
a)     Alterar os Estatutos e o Regulamento Interno;
b)    Votar projetos de regulamentos apresentados pelos Corpos Sociais e quaisquer propostas apresentadas por sócios á Mesa da Assembleia-Geral.
c)     Fazer cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno em Vigor;
d)    Discutir os actos da Direção;
e)     Apreciar os relatórios da Direção, Conselho Fiscal e votar ou alterar as contas respectivas;
f)     Apreciar e votar qualquer projeto ou orçamento;
g)    Eleger os Corpos Sociais;
h)     Deliberar sobre as Admissões ou Classificações dos sócios Beneméritos e Honorários, propostos pela Direção;
i)      Deliberar as Penalidades referidas no Artigo 15º;
2.     Na reunião ordinária, compete especialmente à Assembleia-Geral:
a)     Discutir os actos da Direção e deliberar sobre os seus actos;
b)    Apreciar o relatório da Direção e o parecer do Conselho Fiscal, relativo ao exercício do ano anterior, aprovando ou modificando as respectivas contas;
3.     Na reunião ordinária poderá a Assembleia-Geral ocupar-se de quaisquer outros assuntos, além dos enumerados no nº1 deste artigo, desde que os faça constar na respectiva convocatória.
Artigo 20º
(Convocatórias)
1.     A Assembleia-Geral reunirá ordinária e extraordinariamente, nos termos gerais do direito associativo em vigor.
2.     A Assembleia-Geral será convocada anualmente durante o mês de Março em reunião ordinária.
3.     A Assembleia-Geral poderá ser convocada extraordinariamente por deliberação do Presidente, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal e a requerimento de pelo menos 25% de sócios no gozo de todos os seus direitos, sendo que neste caso o funcionamento da Assembleia-Geral extraordinária requerida carece da comparência da totalidade dos requerentes.
4.     A Assembleia-Geral considerar-se-á legalmente constituída desde que esteja presente a maioria dos seus associados, regularmente convocados.
5.      Não comparecendo número suficiente de associados com direito a tomar parte na mesma, poderá funcionar a Assembleia-Geral com qualquer número de associados 30 minutos depois, sempre que o assunto seja o descrito na convocatória, sendo que neste caso, as deliberações serão tornadas por maioria de dois terços dos sócios presentes.
Artigo 21º
(Competência dos Membros da Mesa da Assembleia-Geral)
1.     Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral:
a)      A Convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinária, é feita por via postal, com o prazo mínimo de quinze dias, com a indicação do dia, hora e local, assim como a ordem de trabalhos. A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis e as fixadas no Regulamento interno.
b)     Abrir, suspender, reabrir, dirigindo-as dentro das normas preceituadas neste regulamento;
c)      Ter voto de desempate em qualquer votação da Assembleia-Geral a que presida;
d)     Dar posse aos Membros da Direção e Conselho Fiscal, a qual deve ter lugar dentro dos oito dias seguintes á eleições;
e)      Assinar os avisos das convocatórias das Assembleias Gerais, rubricar o livro das actas e de posse e fazer os termos de abertura e encerramento desse mesmo livro;
f)      Indicar o motivo da convocação da assembleia-Geral logo que seja aberta a sessão;
g)     Receber da Mesa todas as propostas e documentação que lhe sejam enviadas, pondo-as à admissão, discussão e votação;
h)      Entrar em qualquer discussão, fazendo-se para isso substituir no seu cargo por um Membro da Mesa da Assembleia-Geral.
2.     – Compete ao 1ºSecretário:
a) Ler o expediente recebido na Mesa da Assembleia-Geral;
b) Ler a acta anterior;
c) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimento;
d) Redigir as actas e assiná-las de acordo com o Presidente;
3. – Compete ao 2º Secretário:
     a) Proceder á verificação das presenças nas assembleias Gerais;
     b) Fazer o registo na ordem do pedido de palavra nas Assembleias, comunicando ao Presidente sempre que este lhe solicite.
3.     À falta do Presidente, a Assembleia-Geral será presidida por um Secretário. Porém, comparecendo o Presidente, assumirá as respectivas funções. 
Secção II – Da Direcção
Artigo 22º
                               (Constituição)
A Direcção do COCV é constituída pelo seu Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, 1º Vogal, 2º Vogal e 3º Vogal
Artigo 23º
(Responsabilidade)
A Direcção é solidariamente responsável até à apreciação do seu relatório de contas, e as deliberações só têm efeito quando tomadas pela maioria dos seus componentes, devendo para que legitimamente reúna, dispor de três votos de qualidade. O Presidente, no caso de empate nas votações tem o voto de qualidade.
 
Artigo 24º
(Competências)
1.     Compete ao Presidente da Direcção:
a)     Representar o COCV em cerimónias oficiais, para as quais tenha sido solicitado;
b)    Presidir às reuniões de Direcção, que convoca, dirigindo e orientando os respectivos trabalhos, tendo em vista o exacto cumprimento dos presentes estatutos;
c)     Assinar, depois de aprovadas, as actas das reuniões em que preside;
d)    Rubricar as folhas e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas das Assembleias Gerais, Direcção e Conselho Fiscal;
e)     Zelar pelo Património do COCV;
f)     Representar o COCV ou fazer-se representar nas sessões da FOP;
g)    Presidir às cerimónias de abertura dos eventos organizados pelo COCV;
2.     Compete ao Vice-Presidente:
a)     Substituir o Presidente na sua ausência;
b)    Dirigir as áreas do COCV nos pelouros que lhe vierem a ser atribuídos;
3.     Compete ao Secretário:
a)     Ler a acta da reunião de Direcção anterior, no início de cada sessão;
b)    Registar as actas das sessões, providenciar para que sejam assinadas pelos presentes;
c)     Efetuar todos os contactos por correspondência do COCV;
d)    Receber, arquivar e dar conhecimento à Direcção de toda a correspondência recebida;
e)     Colaborar com o tesoureiro na cobrança das quotas.
4.     Compete ao Tesoureiro:
a)     Colaborar com o Vice-Presidente para a área da gestão do COCV;
b)    Colaborar com o Secretário na cobrança de quotas;
c)     Efetuar o pagamento de todas as despesas ou encargos do COCV, com visto do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro;
d)    Proceder à elaboração de um mapa de despesas e de receitas mensalmente;
e)     Proceder no final de cada ano ao relatório de contas a apresentar à Assembleia-Geral.
5.     Após a sua tomada de posse, a Direcção procederá à distribuição dos pelouros e secções pelos seus Membros.
SECÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

                                            
Artigo 25º
(Constituição)
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário, 1º Vogal e 2º Vogal.
Artigo 26º
(Competências)
Compete ao Conselho Fiscal:
a)     A verificação dos actos Administrativos e Financeiros, verificar as contas e relatórios e dar um parecer sobre os mesmos, bem como outras competências fixadas na legislação aplicável e no Regulamento Interno.
b)    Examinar a escrita e documentos, sempre que julgue conveniente e obrigatoriamente, uma vez por trimestre, exarando em acta o resultado desses exames;
c)     Assistir às reuniões da Direcção ou nelas fazer representar-se pelos seus membros quando em caso devidamente justificado entenda por conveniente;
d)    Solicitar a convocação da Assembleia-Geral quando julgue necessário;
e)     Promover a reunião da Direcção em caso de urgência;
f)     Emitir, até final de Fevereiro do ano a que disser respeito, o seu parecer sobre as contas de gerência do ano a que disser respeito e findo a 31 de Dezembro.
g)    Solidarizar-se, quando assista às reuniões da Direcção, com as deliberações por estas tomadas.
 Artigo 27º
(Eleição)
Os Órgãos Sociais do Clube Ornitológico de Castro Verde, são eleitos em lista completa apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e sujeita a sufrágio secreto em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, e o seu mandato tem a duração de três anos.
CAPÍTULO VI
Representação, Dissolução e casos Omissos
Artigo 28º
(Representação)
O Clube Ornitológico de Castro Verde é representado em juízo e fora dele pela sua Direcção, na pessoa do seu Presidente ou por quem na Direcção o substitua nas suas ausências.
Artigo 29º
(Dissolução)
A Dissolução e consequente destino do seu Património só poderão ser decididos em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os associados.
Capítulo VII – INSÍGNIA
Artigo 30º
A insígnia do COCV: a paisagem representa as planícies alentejanas, onde se vislumbram alguns árvores (Sobreiros/azinheiras), assim como as searas, o marco representa o Concelho de Castro Verde, onde se pode ver uma janela aberta para o Mundo, uma chaminé como torre cimeira, que representa o Alentejo e as suas gentes, as aves (Canários, Diamante de Gould) em representação de todas as aves, o anel amarelo debruado a verde, que envolve as aves e o marco, representa os valores morais, cívicos e ornitológicos do COCV, anel que tem o nome do Clube Ornitológico de Castro Verde.
Artigo 31º
         (Omissões)
Nos casos Omissos regem as disposições legais aplicáveis e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia Geral.
 

 

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