Página Principal
CLUBE ORNITOLÓGICO DE CASTRO VERDE
C.O.C.V.
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
(Denominação e Duração)
O Clube
Ornitológico de Castro Verde, é uma Associação Ornitológica e Cultural, sem
fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento
interno e demais legislação em vigor e durará por tempo indeterminado.
Artigo 1º
(Sede)
A Associação adota
a denominação “Clube
Ornitológico de Castro Verde” e tem a sua sede na Rua Morais sarmento, nº47
r/c em castro Verde.
(Objecto Social)
O Clube/Associação
pretende divulgar através da promoção de eventos de natureza diversa, a
atividade de criação de aves em cativeiro, designadamente através de exposição
de espécies e a organização de espaços de debate, informação e discussão de
temas de caracter técnico-científico relacionados com a mesma, tendo por
objectivo incentivar e apoiar os seus associados e captar novos criadores e
praticantes.
Artigo 3º
Constituem receitas
da associação: a jóia e quotas dos associados, cujos montantes serão fixados em
assembleia- geral; quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos
por qualquer entidade pública ou privada: receitas provenientes das actividades
desenvolvidas pela associação; e quaisquer bens que a associação venha a
adquirir, designadamente por compra, doação ou deixa testamentária.
CAPÍTULO II
ORGÃOS SOCIAIS DO CLUBE
1- São órgãos da associação; a assembleia geral; a
direção; e o conselho fiscal.
2- O mandato dos órgãos sociais é de três anos.
§ 1.º - Os órgãos
sociais são eleitos por escrutínio secreto, sendo sempre permitida a reeleição.
§ 2.º - Não é
permitido o voto por correspondência ou delegação.
(ASSEMBLEIA GERAL)
1- A mesa da assembleia geral é composta por um
presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da
assembleia geral e redigir as respectivas actas.
2- A assembleia geral é convocada por meio de aviso
postal, enviado a todos os associados com, pelo menos, quinze dias de antecedência;
no qual será indicado o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do
dia.
3- A assembleia deve ser convocada a pedido da direção,
ordinariamente, uma vez por ano, até final do mês de Março, para apreciação do
relatório de contas e do parecer do conselho fiscal, podendo deliberar sobre
outros assuntos.
4- Quando não seja convocada a pedido da direção, a
convocatória da assembleia, poderá ser pedida por um número de associados não
inferior à terça parte da sua totalidade, desde que com um fim legítimo.
5- Se a direção não pedir a convocação da assembleia nos
casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito pedir essa convocação.
6- No caso de se verificar falta de quórum na primeira
convocatória, a assembleia reúne, em segunda convocatória, uma hora depois,
podendo, neste caso, deliberar qualquer que seja o número de associados
presentes.
7- A comparência de todos os associados sanciona
qualquer irregularidade da convocação, desde que nenhum deles se oponha à
realização da assembleia.
8- São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria
estranha á ordem de trabalhos, salvo se todos os associados comparecerem à
reunião e todos concordarem com o aditamento.
9- Compete à assembleia geral; eleger e destituir os
membros da mesa, da direção e do conselho fiscal; aprovar o orçamento e contas;
apreciar a atividade da direção e do conselho fiscal; alterar e reformar os
estatutos, o que só poderá ser deliberado com o voto favorável de três quartos
do número de associados presentes; aprovar e alterar o regulamento geral
interno; e deliberar sobre todos os assuntos não compreendidos nas atribuições
legais ou estatutárias dos outros órgãos sociais.
(DIREÇÃO)
1- A direção é composta por sete membros, sendo: um
presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.
2- À direção cabe representar a associação, ficando a
mesma validamente obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura
conjunta de dois membros da direção, obrigatoriamente, a do presidente ou a do
tesoureiro.
3- A direção tem competência para adquirir e tomar de
arrendamento bens imóveis, bem como adquirir, alugar e alienar bens móveis;
outorgar contratos de trabalho e de prestação de serviços e quaisquer outros
que forem necessários para a prossecução do objeto social.
4- A direção reunirá mensalmente e as suas deliberações
deverão constar da acta assinada pelos seus membros.
5- As deliberações da direção serão aprovadas por
maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto,
direito a voto de desempate.
Compete á direção:
cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, e as deliberações da assembleia-geral;
representar a associação em juízo e fora dele; praticar quaisquer actos que
sejam necessários à prossecução dos fins da associação, gerir os seus bens e
organizar o funcionamento dos seus serviços, devendo apresentar anualmente as
contas da sua administração à assembleia- geral e ao conselho fiscal; elaborar
no início de cada ano um plano de actividades; solicitar a convocação de
assembleias gerais nos termos estatutários; e exercer todas as demais funções
que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos.
Artigo 8.º
(CONSELHO FISCAL)
O conselho fiscal é
composto por cinco membros, sendo: um presidente, um vice-presidente, um
secretário e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e
financeiros da direção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer
sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Artigo 9.º
As deliberações do
conselho fiscal serão aprovadas por maioria de votos dos titulares presentes,
tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Artigo 10.º
(DIREITOS e OBRIGAÇÕES dos ASSOCIADOS)
Os direitos e
obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão,
constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da
exclusiva competência da assembleia-geral.
Artigo 11.º
(DISSOLUÇÃO)
A dissolução da
associação e subsequente destino do seu património só poderão ser decididos em
assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, com o voto favorável
de pelo menos três quartos de todos os associados.
Sem comentários:
Enviar um comentário